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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2711 de 04 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00, à Associação Beneficiente "Jesus de Nazareth", da cidade de Jaguapitã, município e comarca do mesmo nome, destinado a auxiliar a construção do Hospital de Caridade.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Associação Beneficiente "Jesus de Nazareth", da cidade de Jaguapitã, município e comarca do mesmo nome, destinado a auxiliar a construção do Hospital de Caridade.