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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2711 de 04 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00, à Associação Beneficiente "Jesus de Nazareth", da cidade de Jaguapitã, município e comarca do mesmo nome, destinado a auxiliar a construção do Hospital de Caridade.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.