Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 2705 de 02 de Maio de 1956

Transfere para a séde de município de Paranaguá, a Agência de Serviço Social de Antonina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

A Agência de Serviço Social de Antonina (A.S.S.A.), da Divisão de Serviço Social dos Casos Individuais (D.S.S.C.I.), do Departamento de Serviço Social (D.S.S.), da Secretaria do Trabalho e Assistência Social (S.T.A.S.), criada pela lei nº. 64/55, de 4 de novembro de 1.955, fica transferida para a séde do Município de Paranaguá, passando a denominar-se "Agência de Serviço Social de Paranaguá" (A.S.S.P.).

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2705 de 02 de Maio de 1956