Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2705 de 02 de Maio de 1956
Transfere para a séde de município de Paranaguá, a Agência de Serviço Social de Antonina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.