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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2705 de 02 de Maio de 1956

Transfere para a séde de município de Paranaguá, a Agência de Serviço Social de Antonina.

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Art. 1º

A Agência de Serviço Social de Antonina (A.S.S.A.), da Divisão de Serviço Social dos Casos Individuais (D.S.S.C.I.), do Departamento de Serviço Social (D.S.S.), da Secretaria do Trabalho e Assistência Social (S.T.A.S.), criada pela lei nº. 64/55, de 4 de novembro de 1.955, fica transferida para a séde do Município de Paranaguá, passando a denominar-se "Agência de Serviço Social de Paranaguá" (A.S.S.P.).