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Lei Estadual do Paraná nº 2696 de 30 de Abril de 1956

Revigorando a autorização constante da lei nº. 1.272, de 9 de outubro de 1.953.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica revigorada a autorização constante da lei nº. 1.272, de 9 de outubro de 1.953.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2696 de 30 de Abril de 1956