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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2696 de 30 de Abril de 1956

Revigorando a autorização constante da lei nº. 1.272, de 9 de outubro de 1.953.

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Art. 1º

Fica revigorada a autorização constante da lei nº. 1.272, de 9 de outubro de 1.953.