Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2696 de 30 de Abril de 1956
Revigorando a autorização constante da lei nº. 1.272, de 9 de outubro de 1.953.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revigorada a autorização constante da lei nº. 1.272, de 9 de outubro de 1.953.