Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2696 de 30 de Abril de 1956
Revigorando a autorização constante da lei nº. 1.272, de 9 de outubro de 1.953.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.