Lei Estadual do Paraná nº 26 de 31 de Dezembro de 1960
Revogando o item LV, do art. 1º, da Lei nº. 4.245, de 25 de Julho de 1960.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, §4º, (in-fine), da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É revogado o item LV, do art. 1º. da Lei nº. 4.245, de 25 de julho de 1960, ficando, consequentemente, restaurados os antigos limites geográficos e políticos do município de Tibagi e mantidas as características que lhe eram peculiares antes da vigência da citada Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado