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Lei Estadual do Paraná nº 26 de 31 de Dezembro de 1960

Revogando o item LV, do art. 1º, da Lei nº. 4.245, de 25 de Julho de 1960.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, §4º, (in-fine), da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É revogado o item LV, do art. 1º. da Lei nº. 4.245, de 25 de julho de 1960, ficando, consequentemente, restaurados os antigos limites geográficos e políticos do município de Tibagi e mantidas as características que lhe eram peculiares antes da vigência da citada Lei.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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