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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 26 de 31 de Dezembro de 1960

Revogando o item LV, do art. 1º, da Lei nº. 4.245, de 25 de Julho de 1960.

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Art. 1º

É revogado o item LV, do art. 1º. da Lei nº. 4.245, de 25 de julho de 1960, ficando, consequentemente, restaurados os antigos limites geográficos e políticos do município de Tibagi e mantidas as características que lhe eram peculiares antes da vigência da citada Lei.