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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 26 de 31 de Dezembro de 1960

Revogando o item LV, do art. 1º, da Lei nº. 4.245, de 25 de Julho de 1960.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.