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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 26 de 31 de Dezembro de 1960

Revogando o item LV, do art. 1º, da Lei nº. 4.245, de 25 de Julho de 1960.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.