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Lei Estadual do Paraná nº 2555 de 12 de Janeiro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ser aplicado na instalação da rêde de Águas e Esgôtos da cidade de Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ser aplicado na instalação da rêde de Águas e Esgôtos da cidade de Guarapuava.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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