Lei Estadual do Paraná nº 2555 de 12 de Janeiro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ser aplicado na instalação da rêde de Águas e Esgôtos da cidade de Guarapuava.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ser aplicado na instalação da rêde de Águas e Esgôtos da cidade de Guarapuava.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado