Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2555 de 12 de Janeiro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ser aplicado na instalação da rêde de Águas e Esgôtos da cidade de Guarapuava.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.