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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2555 de 12 de Janeiro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ser aplicado na instalação da rêde de Águas e Esgôtos da cidade de Guarapuava.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ser aplicado na instalação da rêde de Águas e Esgôtos da cidade de Guarapuava.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 2555 /1956