Lei Estadual do Paraná nº 2543 de 26 de Dezembro de 1955
Revigora a lei n° 1.333, de 20 de outubro de 1.953.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
A vigência do crédito de que trata esta lei será extensiva inclusive ao exercício de 1.957.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado