Lei Estadual do Paraná nº 2543 de 26 de Dezembro de 1955
Revigora a lei n° 1.333, de 20 de outubro de 1.953.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica revigorada a lei n° 1.333, de 20 de outubro de 1.953.
Parágrafo único
A vigência do crédito de que trata esta lei será extensiva inclusive ao exercício de 1.957.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado