Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 2543 de 26 de Dezembro de 1955
Revigora a lei n° 1.333, de 20 de outubro de 1.953.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revigorada a lei n° 1.333, de 20 de outubro de 1.953.
Parágrafo único
A vigência do crédito de que trata esta lei será extensiva inclusive ao exercício de 1.957.