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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 2543 de 26 de Dezembro de 1955

Revigora a lei n° 1.333, de 20 de outubro de 1.953.

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Art. 1º

Fica revigorada a lei n° 1.333, de 20 de outubro de 1.953.

Parágrafo único

A vigência do crédito de que trata esta lei será extensiva inclusive ao exercício de 1.957.