Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2543 de 26 de Dezembro de 1955
Revigora a lei n° 1.333, de 20 de outubro de 1.953.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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