Lei Estadual do Paraná nº 25 de 22 de Dezembro de 1960
Doa ao Município de Bonsucesso, uma motoniveladora de propriedade do Estado, que se encontra prestando serviços naquele Município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º., in-fine, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Bonsucesso, a motoniveladora de propriedade do Estado, que se encontra prestando serviços naquele Município.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado