Lei Estadual do Paraná nº 25 de 22 de Dezembro de 1960
Doa ao Município de Bonsucesso, uma motoniveladora de propriedade do Estado, que se encontra prestando serviços naquele Município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º., in-fine, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Bonsucesso, a motoniveladora de propriedade do Estado, que se encontra prestando serviços naquele Município.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado