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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 22 de Dezembro de 1960

Doa ao Município de Bonsucesso, uma motoniveladora de propriedade do Estado, que se encontra prestando serviços naquele Município.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Bonsucesso, a motoniveladora de propriedade do Estado, que se encontra prestando serviços naquele Município.