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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 22 de Dezembro de 1960

Doa ao Município de Bonsucesso, uma motoniveladora de propriedade do Estado, que se encontra prestando serviços naquele Município.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.