Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 2480 de 23 de Dezembro de 1955
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1.956.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O deficit previsto nesta Lei será coberto pelo superavit que se verificar no decorrer do exercício.