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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 2480 de 23 de Dezembro de 1955

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1.956.

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Art. 9º

O deficit previsto nesta Lei será coberto pelo superavit que se verificar no decorrer do exercício.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 2480 /1955