Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 2480 de 23 de Dezembro de 1955
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1.956.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Revogam-se as disposições em contrário.
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1.956.
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