Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 2480 de 23 de Dezembro de 1955
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1.956.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As contribuições do Estado, a que se refere as dotações baseadas em operações de créditos com apólices das emissões autorizadas pelas leis nºs. 48, de 18 de fevereiro de 1948 e 105 de 30 de setembro de 1948, sòmente poderão ser empenhadas pelos serviços beneficiados, após prévia comunicação da Secretaria da Fazenda e a entrega das quótas será efetuada à medida que se realizar a respectiva operação.