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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 2480 de 23 de Dezembro de 1955

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1.956.

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Art. 4º

A verba destinada ao Departamento Estadual de Compras para a aquisição de estoques, independente do duodécimo e os respectivos fundos, terão caráter rotativo para as compras e suas liquidações.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 2480 /1955