Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 2480 de 23 de Dezembro de 1955
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1.956.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A verba destinada ao Departamento Estadual de Compras para a aquisição de estoques, independente do duodécimo e os respectivos fundos, terão caráter rotativo para as compras e suas liquidações.