Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 2480 de 23 de Dezembro de 1955

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1.956.


Art. 4º

A verba destinada ao Departamento Estadual de Compras para a aquisição de estoques, independente do duodécimo e os respectivos fundos, terão caráter rotativo para as compras e suas liquidações.