Lei Estadual do Paraná nº 2357 de 08 de Fevereiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a doar à Escola de Agronomia e Veterinária de Ponta Grossa o patrimônio da Escola de Trabalhadores Rurais Augusto Ribas e do Pôsto Zootécnico do Departamento de Produção Animal, da Secretaria de Agricultura.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola de Agronomia e Veterinária de Ponta Grossa o patrimônio da Escola de Trabalhadores Rurais Augusto Ribas e do Pôsto Zootécnico do Departamento de Produção Animal, da Secretaria de Agricultura.
Os imóveis objeto da presente doação não poderão, em qualquer tempo, ser transferidos para outras instituições devendo, no caso de dissolução da Escola, reverter ao patrimônio do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado