Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2357 de 08 de Fevereiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a doar à Escola de Agronomia e Veterinária de Ponta Grossa o patrimônio da Escola de Trabalhadores Rurais Augusto Ribas e do Pôsto Zootécnico do Departamento de Produção Animal, da Secretaria de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola de Agronomia e Veterinária de Ponta Grossa o patrimônio da Escola de Trabalhadores Rurais Augusto Ribas e do Pôsto Zootécnico do Departamento de Produção Animal, da Secretaria de Agricultura.