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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2357 de 08 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a doar à Escola de Agronomia e Veterinária de Ponta Grossa o patrimônio da Escola de Trabalhadores Rurais Augusto Ribas e do Pôsto Zootécnico do Departamento de Produção Animal, da Secretaria de Agricultura.

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Art. 2º

Os imóveis objeto da presente doação não poderão, em qualquer tempo, ser transferidos para outras instituições devendo, no caso de dissolução da Escola, reverter ao patrimônio do Estado.