Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2357 de 08 de Fevereiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a doar à Escola de Agronomia e Veterinária de Ponta Grossa o patrimônio da Escola de Trabalhadores Rurais Augusto Ribas e do Pôsto Zootécnico do Departamento de Produção Animal, da Secretaria de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis objeto da presente doação não poderão, em qualquer tempo, ser transferidos para outras instituições devendo, no caso de dissolução da Escola, reverter ao patrimônio do Estado.