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Lei Estadual do Paraná nº 2321 de 28 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Água e Esgotos um crédito especial de Cr$ 810.321,10, para pagamento de Exercícios Findos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Água e Esgotos um crédito especial de Cr$ 810.321,10 (oitocentos e dez mil, trezentos e vinte e um cruzeiros e dez centavos) destinado a ocorrer despesas de Exercícios Findos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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