Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2321 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Água e Esgotos um crédito especial de Cr$ 810.321,10, para pagamento de Exercícios Findos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Água e Esgotos um crédito especial de Cr$ 810.321,10 (oitocentos e dez mil, trezentos e vinte e um cruzeiros e dez centavos) destinado a ocorrer despesas de Exercícios Findos.