Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2321 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Água e Esgotos um crédito especial de Cr$ 810.321,10, para pagamento de Exercícios Findos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.