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Lei Estadual do Paraná nº 2320 de 28 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao município da Lapa, com o fim de alargar e revestir a estrada que parte do quilômetro 123 da Estrada Curitiba-União da Vitória à Vila de Antonio Olinto e a abrir o crédito especial necessário.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) ao Município da Lapa, com o fim especial de alargar e revestir a estrada que parte do quilômetro 123 da Estrada Curitiba-União da Vitória à Vila de Antonio Olinto.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes com a execução desta lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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