Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2320 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao município da Lapa, com o fim de alargar e revestir a estrada que parte do quilômetro 123 da Estrada Curitiba-União da Vitória à Vila de Antonio Olinto e a abrir o crédito especial necessário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes com a execução desta lei.