Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2320 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao município da Lapa, com o fim de alargar e revestir a estrada que parte do quilômetro 123 da Estrada Curitiba-União da Vitória à Vila de Antonio Olinto e a abrir o crédito especial necessário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.