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Lei Estadual do Paraná nº 2318 de 28 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 945.359,50 à Chefatura de Polícia, para pagamento de Exercícios Findos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 945.359,50 (novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cincoenta e nove cruzeiros e cincoenta centavos) à Chefatura de Polícia, para atender ao pagamento de despêsas de Exercícios Findos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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