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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2318 de 28 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 945.359,50 à Chefatura de Polícia, para pagamento de Exercícios Findos.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.