Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2318 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 945.359,50 à Chefatura de Polícia, para pagamento de Exercícios Findos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 945.359,50 (novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cincoenta e nove cruzeiros e cincoenta centavos) à Chefatura de Polícia, para atender ao pagamento de despêsas de Exercícios Findos.