Lei Estadual do Paraná nº 2317 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00, destinado a auxiliar o Catecismo Champagnat desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado a auxiliar o Catecismo Champagnat, desta Capital.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado