Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2317 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00, destinado a auxiliar o Catecismo Champagnat desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.