Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2317 de 28 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00, destinado a auxiliar o Catecismo Champagnat desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado a auxiliar o Catecismo Champagnat, desta Capital.