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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2317 de 28 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00, destinado a auxiliar o Catecismo Champagnat desta Capital.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado a auxiliar o Catecismo Champagnat, desta Capital.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 2317 /1954