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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.970 de 23 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a atuação estratégica da Defensoria Pública em proteção às pessoas vulneráveis em situação de crise e prevenção a desastres socioambientais, e dá outras providências.


Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Paraná.