Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.970 de 23 de Janeiro de 2026
Dispõe sobre a atuação estratégica da Defensoria Pública em proteção às pessoas vulneráveis em situação de crise e prevenção a desastres socioambientais, e dá outras providências.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Paraná.