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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.970 de 23 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a atuação estratégica da Defensoria Pública em proteção às pessoas vulneráveis em situação de crise e prevenção a desastres socioambientais, e dá outras providências.


Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.