Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.970 de 23 de Janeiro de 2026
Dispõe sobre a atuação estratégica da Defensoria Pública em proteção às pessoas vulneráveis em situação de crise e prevenção a desastres socioambientais, e dá outras providências.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.