Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.970 de 23 de Janeiro de 2026
Dispõe sobre a atuação estratégica da Defensoria Pública em proteção às pessoas vulneráveis em situação de crise e prevenção a desastres socioambientais, e dá outras providências.
Art. 4º
Altera o inciso VIII do § 2º do art. 40 da Lei Complementar nº 136, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. ... (...) §2º (...) VIII - Núcleo Estratégico de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise e Prevenção a Desastres Socioambientais.