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Lei Estadual do Paraná nº 22.964 de 18 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 - Lei Estadual de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Insere os §§ 3º, 4º e 5º no art. 69 da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, com as seguintes redações: Art. 69. ... (...) § 3º Quando o objeto da licitação versar sobre mão de obra terceirizada, o edital e a execução do contrato administrativo seguirão as regras de convenção coletiva de trabalho, a qual deve ter sido firmada pela entidade sindical que melhor represente os trabalhadores contratados de acordo com o enquadramento da atividade profissional preponderante no objeto da licitação. § 4º As regras de convenção coletiva de trabalho a que se referem o § 3º deste artigo devem ser consideradas na apresentação das propostas e na composição de preços, a fim de resguardar os direitos trabalhistas adquiridos dos prestadores de serviços de mão de obra terceirizada e o princípio da igualdade entre os licitantes, a justa concorrência e o equilíbrio contratual. § 5º As modificações advindas de eventual nulidade, revisão ou revogação, total ou parcial, das cláusulas das convencionais devem ser respeitadas no curso do contrato.(NR)

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.964 de 18 de Dezembro de 2025