Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.964 de 18 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 - Lei Estadual de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.