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Lei Estadual do Paraná nº 22.957 de 17 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Acresce o inciso VI ao art. 14 da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: Art. 14. ... (...) VI - vacância por posse em outro cargo inacumulável. (...)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.957 de 17 de Dezembro de 2025