Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.957 de 17 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Art. 1º
Acresce o inciso VI ao art. 14 da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: Art. 14. ... (...) VI - vacância por posse em outro cargo inacumulável. (...)