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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.957 de 17 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.