Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.957 de 17 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.