Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.946 de 16 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 18.580, de 1º de outubro de 2015, quedispõe sobre a instituição do Dia das Mães de Filhos Especiais, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.
Art. 2º
Altera o art. 2º da Lei nº 18.580, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.