Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.946 de 16 de Dezembro de 2025
Altera a Lei nº 18.580, de 1º de outubro de 2015, quedispõe sobre a instituição do Dia das Mães de Filhos Especiais, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.