Lei Estadual do Paraná nº 22.942 de 16 de Dezembro de 2025
Insere a Copa Estadual da Reforma Agrária no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2025.
Insere a Copa Estadual da Reforma Agrária no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, realizada bienalmente, nos anos ímpares, com o objetivo de promover a integração social, incentivar a prática do futebol masculino e feminino como instrumento de inclusão social, e valorizar os acampamentos e assentamentos vinculados à reforma agrária.
A Copa Estadual da Reforma Agrária poderá ser organizada em parceria com órgãos do Poder Público Estadual e Municipal, movimentos sociais, cooperativas, associações e demais entidades relacionadas à agricultura familiar e à reforma agrária, observadas as disposições legais vigentes.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado