Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 22.942 de 16 de Dezembro de 2025

Insere a Copa Estadual da Reforma Agrária no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Insere a Copa Estadual da Reforma Agrária no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, realizada bienalmente, nos anos ímpares, com o objetivo de promover a integração social, incentivar a prática do futebol masculino e feminino como instrumento de inclusão social, e valorizar os acampamentos e assentamentos vinculados à reforma agrária.

Art. 2º

A Copa Estadual da Reforma Agrária poderá ser organizada em parceria com órgãos do Poder Público Estadual e Municipal, movimentos sociais, cooperativas, associações e demais entidades relacionadas à agricultura familiar e à reforma agrária, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Professor Lemos Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.942 de 16 de Dezembro de 2025